Nova lei proíbe venda, queima e soltura de fogos com estampido em Natal

 

A proibição já era válida para o período eleitoral em Natal, através de uma outra lei, mas agora fica estendida para qualquer período, como no réveillon. Foto: Agência Brasil

Câmara Municipal de Natal promulgou uma lei que proíbe a comercialização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido na cidade. A proibição já era válida para o período eleitoral em Natal, através de uma outra lei, mas agora fica estendida para qualquer período, como no réveillon.

De autoria do vereador reeleito Robson Carvalho (União Brasil), o projeto de lei que trata do assunto foi aprovado pela Câmara de Natal em agosto e depois seguiu para análise do prefeito Álvaro Dias (Republicanos). Como o prefeito não se pronunciou sobre o tema dentro do prazo legal, a Câmara decidiu promulgar por conta própria. O texto da nova lei já foi publicado no Diário Oficial do Município e, portanto, já está em vigor.

Em caso de descumprimento da lei, a Prefeitura do Natal poderá aplicar multa, que será definida com a regulamentação por decreto.

Os fogos de estampido são aqueles que provocam barulho. Pelo País afora, fogos desse tipo têm sido proibidos como uma medida de proteção à saúde humana e dos animais. A exposição a ruídos altos e súbitos pode desencadear estresse, ansiedade e até mesmo problemas de saúde, como aumento da pressão arterial e distúrbios do sono.

“Esta lei é um avanço significativo para a qualidade de vida em Natal. Sabemos o quanto o barulho dos fogos de artifício pode ser prejudicial, especialmente para pessoas com deficiência, idosos e animais. Com esta medida, estamos zelando pelo bem-estar de todos e demonstrando nosso compromisso com uma cidade mais inclusiva e respeitosa”, afirmou o autor da lei, Robson Carvalho.