Declaração Anual de faturamento do MEI deve ser enviada até 31 de maio

 

Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2024. O período de envio começou em 1º de janeiro e segue até 31 de maio de 2025. A declaração é obrigatória, inclusive para aqueles que não tiveram movimentação financeira no período, e deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.

A DASN-SIMEI exige informações sobre o faturamento bruto da empresa e eventuais empregados registrados ao longo do ano. O envio é crucial para manter a regularidade do CNPJ junto à Receita Federal.

O gerente da Agência Sebrae Grande Natal, Thales Medeiros, alerta que deixar de declarar pode resultar em penalidades, como multa mínima de R$ 50, que pode ser reduzida pela metade se paga em até 30 dias. Além disso, há cobrança de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, com limite de 20%.

“Caso o MEI permaneça sem declarar por dois anos ou mais, a Receita Federal pode declarar o CNPJ inapto, o que impede a emissão de notas fiscais, dificulta o acesso a crédito e gera cobranças de dívidas”, explicou Thales Medeiros.

Como realizar a declaração

O preenchimento da DASN-SIMEI é feito de forma online, seguindo os seguintes passos:

Acessar o Portal do Empreendedor.

Informar o CNPJ da empresa.

Selecionar o ano de referência (2024).

Declarar o faturamento bruto obtido e indicar se houve empregados registrados no período.

Confirmar os dados e guardar o recibo emitido como comprovante.

Suporte e atendimento

O Sebrae oferece suporte para quem tiver dificuldades no preenchimento da declaração. O atendimento está disponível via Central de Relacionamento, pelo telefone 0800 570 0800, também com suporte via WhatsApp. O MEI também pode buscar ajuda presencialmente em uma das oito agências do Sebrae no estado, na Loja do Empreendedor, na Zona Norte de Natal, ou nas Salas do Empreendedor de municípios parceiros.